Debate da Band, 2º turno · Veredito · minuto 63
Lula
“aquele que cometeu crime hediondo não sai. Aquele que praticou estupro não sai. Aquele que praticou violência contra a mulher não sai”
Desde 2024 a saidinha é proibida para hediondo e crime violento, para crimes cometidos depois da lei.
O que foi dito
Pela regra atual, condenado por hediondo ou crime violento não tem saidinha.
O que os dados mostram
Desde a Lei 14.843/2024 (em vigor em 11/04/2024, com a parte que Lula sancionou) a saída temporária é vedada a condenados por crime hediondo ou equiparado e por crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa; estupro e violência contra a mulher se enquadram. Antes da lei, quem estava no semiaberto com bom comportamento e cumprimento de 1/6 (primário) podia sair mesmo condenado por hediondo, como o autor do caso Renata Teles. A vedação vale para crimes cometidos depois da lei: o STJ (6ª Turma, HC 932.864-SC) entendeu que ela não retroage, e o STF discute a retroatividade (Temas 1381 e 1408, sem tese fixada nas fontes encontradas), então condenados por fatos anteriores podem ainda ter direito. Frase correta quanto à regra atual, com a ressalva da irretroatividade.
Fontes (2)
- Decisão de Lula sobre saidinha: entenda os detalhes da sanção (Correio Braziliense) 2024-04
Excluídos da saída temporária os condenados por crimes hediondos ou com violência; antes, semiaberto podia sair em datas comemorativas.
- Lei das saidinhas não retroage para crime cometido antes de sua vigência (Conjur, resultado de busca; não aberto) 2024-05-30
STJ: restrição às saídas não retroage (novatio legis in pejus).
Checagem feita com apoio de inteligência artificial e conferida nas fontes acima. Como foi feito e pedidos de correção.